CONTRATO DE CESSAO DE USO DO VAMU MOBILIDADE VALE TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARGA A BORDO DE VALE TRANSPORTE SOB A FORMA DE CREDITOS ELETRÔNICOS

1. PARTES.

CONTRATADOS: Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Maceió - SINTURB-MAC, inscrito no CNPJ Nº 04.866.725/0001-18, estabelecido a Rua Buarque de Macedo 549-A, Centro, Maceió-AL, pessoa jurídica legalmente constituída e autorizada a comercializar e distribuir os cartões eletrônicos recarregáveis tipo "Smart-Card", vales-transporte e demais tipos de créditos eletrônicos dentro do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió - STPP/Maceió.

CONTRATANTE:
CNPJ: TELEFONE:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP:
E-MAIIL:

Aqui representada por seu(s) representante(s) legal(is):

NOME:
IDENTIDADE:
CPF:

2. DEFINIÇÕES.

Para os fins do presente Contrato, os termos grafados com iniciais maiúsculas terão as definições estabelecidas nesta cláusula:

CARGA A BORDO: recurso oferecido à empresa compradora de vale-transporte, que permite serem solicitadas ordens de embarque de carga nos validadores dos veículos, especialmente destinados aos funcionários da empresa solicitante, desde que antecedido do respectivo pedido de compra e pagamento.

PERSONALIZAÇÃO ELETRÔNICA: gravação, no chip do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE, das informações específicas de cada cartão, quais sejam: código do titular, nome do titular, identificador de carga, regra de aquisição e utilização de créditos.

VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE: meio físico que agrega os dispositivos necessários para interagir com o validador e onde são carregados os créditos eletrônicos adquiridos pela CONTRATANTE.

SOFTWARE APLICATIVO DE CARGA A BORDO: aplicativo a ser disponibilizado pelos contratados ao contratante para que os seus funcionários consigam efetuar a recarga dos seus cartões nos validadores presentes nos veículos.

LOJA VIRTUAL DO VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE: Sistema eletrônico de serviços de aquisição de cartões e créditos eletrônicos para acesso ao STPP/Maceió, controlado pelos computadores da SINTURB-MAC estabelecido.

SERVIÇOS DA LOJA VIRTUAL DO VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE: Compreendem os serviços de cadastro da empresa contratante, cadastro dos seus funcionários, pedido de cartões, pedido de créditos, relatório de pedidos realizados, alteração de senha de usuário e qualquer outro produto ou serviço eletrônico oferecido pelo site www.vamumobilidade.com.br

SENHA DO CLIENTE: Identificador numérico/alfanumérico, definido pela própria CONTRATANTE, utilizado no momento do acesso à LOJA VIRTUAL do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE.

3. OBJETO.

Constitui objeto dos serviços prestados no site www.vamumobilidade.com.br, a VENDA pela SINTURB-MAC e a DISTRIBUIÇÃO pelo SINTURB-MAC, de vale-transporte em forma de créditos eletrônicos, a serem fornecidos aos funcionários da CONTRATANTE, em quantidades e prazos estabelecidos, conforme cláusulas subsequentes deste instrumento.

4. PRODUTOS E SERVIÇOS.

4.1 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.

4.1.1 No momento da contratação, a CONTRATANTE deverá realizar o prévio cadastramento e em seguida fazer opção entre uma das seguintes modalidades de serviços existentes: VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE ou VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE PLUS.

4.2 - MODALIDADE VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE.

4.2.1 Sem custo adicional para a CONTRATANTE, exceto do valor dos créditos eletrônicos solicitados, e respectivos boletos bancários a crédito da SINTURB-MAC, da 2ª via de cartões, correspondente a 09(nove) tarifas vigentes no transporte público urbano do município de Maceió, e respectivos boletos bancários a crédito do SINTURB-MAC.

4.2.2 Carga a Bordo.

4.2.3 Sem emissão de nenhum relatório de acompanhamento e gestão. Não será disponibilizado consulta de saldo estimado de cartões.

4.2.4 Cadastramento manual da empresa, respectivos funcionários e solicitação de créditos e cartões.

4.2.5 Os pedidos de carga e 1ª via de cartão serão realizados diretamente no site www.vamumobilidade.com.br.

4.2.6 Entrega de cartões de 1ª e 2ª vias será realizada na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL).

4.2.7 No caso de perda, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo dos cartões, a CONTRATANTE deverá comunicar esse fato, imediatamente e por escrito, ao SINTURB-MAC ou através da Central de Atendimento.

4.2.8 As solicitações de créditos e cartões seguintes, bem como as inclusões, alterações e exclusões de dados deverão ser realizadas pela CONTRATANTE, através do site www.vamumobilidade.com.br.

4.2.9 O custo de cada unidade de crédito eletrônico tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente na data do pedido do benefício.

4.2.10 Os cartões são personalizados com o nome e CPF do funcionário, e, portanto de sua propriedade e responsabilidade.

4.3. MODALIDADE VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE PLUS.

4.3.1 Custo adicional para a CONTRATANTE, conforme percentuais e valores constantes no anverso deste contrato, da 2ª via de cartões, correspondente a 09(nove) tarifas vigentes no transporte público urbano do município de Maceió, a crédito do SINTURB-MAC, além do valor dos créditos solicitados e respectivos boletos bancários a crédito da SINTURB-MAC.

4.3.2 Carga a Bordo.

4.3.3 Cadastramento de funcionários de forma manual ou automática com importação dos dados da folha de pagamento, conforme layout disponibilizado pelos contratados.

4.3.4 Disponibilização da função de pedido de créditos e consulta de saldo estimado dos cartões.

4.3.5 Entrega de cartões de 1ª e 2ª vias será realizada na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL).

4.3.6 As solicitações de créditos e cartões seguintes, bem como as inclusões, alterações e exclusões de dados deverão ser realizadas pela CONTRATANTE, através do site www.vamumobilidade.com.br.

4.3.7 No caso de perda, extravio, destruição, danificação, furto ou roubo dos cartões cedidos, a CONTRATANTE deverá comunicar esse fato, imediatamente e por escrito, ao SINTURB-MAC ou através da Central de Atendimento.

4.3.8 O custo de cada unidade de crédito eletrônico tipo vale-transporte fornecido será o da tarifa vigente na data do pedido do benefício.

4.3.10 Os cartões são personalizados com o nome e CPF do funcionário, e, portanto de sua propriedade e responsabilidade.

4.3.11 Os valores e percentuais previstos neste contrato referente ao custo adicional serão reajustados anualmente ou com a menor periodicidade admitida por lei, de acordo com a variação, no período, do IGP-M/FGV, ou outro índice de mesma natureza que venha a substituí-lo, na hipótese de sua extinção, mediante prévia comunicação à CONTRATANTE.

5. REGRAS DE UTILIZAÇÃO.

5.1 Os pedidos de Carga a Bordo deverão ser feitos através do aplicativo WEB, acessado através do endereço eletrônico www.vamumobilidade.com.br.

5.2 Os boletos bancários, para efetivação de pagamento referente ao pedido de carga a bordo e taxas de serviços, para a Modalidade VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE e VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE PLUS, serão gerados pela CONTRATANTE através do aplicativo WEB.

5.3 Os dias considerados úteis para recebimento e processamento dos pedidos pelos contratados serão de segunda a sexta feira das 07h00min às 17h00min, exceto feriados. Fora desse horário, os mesmos serão processados no próximo dia útil. Em caso de inconsistência ou erro nos pedidos recebidos, os prazos acima não poderão ser executados pelos contratados.

5.4 Os créditos solicitados pela CONTRATANTE serão disponibilizados para o usuário do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE ou VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE PLUS no máximo em 72 horas úteis após liquidação efetiva do pagamento pela CONTRATANTE.

5.5 A CONTRATANTE está ciente e dará ciência aos seus empregados beneficiários do Vale-transporte que os créditos eletrônicos terão validade de 01 (um) ano a partir da disponibilização pelos CONTRATADOS ou decorrido 30 dias da data de reajuste tarifário, conforme determina a lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985.

5.6 Os créditos eletrônicos serão de uso exclusivo para acesso aos coletivos e/ou terminais de ônibus urbanos do STPP/Maceió, sendo armazenados em cartões eletrônicos exclusivamente fornecidos pelo SINTURB-MAC.

5.7 Os créditos eletrônicos serão armazenados na forma da moeda vigente nos cartões eletrônicos.

5.8 Para a realização de um bloqueio/cancelamento de cartão, a CONTRATANTE deverá enviar um e-mail solicitando o bloqueio/cancelamento para: bloqueio@cartaobemlegal.com.br, informando o nome do usuário, CPF, nome da mãe e data de nascimento ou ligar para a central de atendimento: (82) 3021-8110, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 07h00min às 16h50min.

5.9 Em qualquer uma das ocorrências especificadas anteriormente a CONTRATANTE se responsabilizará pela utilização indevida dos créditos disponíveis no cartão por terceiros, até o seu efetivo cancelamento / bloqueio.

5.10 Os créditos eletrônicos carregados, bem como os cartões entregues, cujos respectivos pagamentos não tenham sido totalmente efetuados pela CONTRATANTE, poderão ter a sua utilização bloqueada, sem necessidade de qualquer comunicação prévia.

5.11 A CONTRATANTE se compromete, a partir da assinatura deste contrato, a adquirir vales transportes exclusivamente sob a forma de créditos eletrônicos através do site www.vamumobilidade.com.br.

5.12 A CONTRATANTE autoriza a implementação nos cartões, a qualquer momento e sem qualquer ônus para as partes, melhorias relativas à tecnologia do sistema, à sua funcionalidade e ao uso e inserção de aplicativos no cartão, comprometendo-se a, quando solicitada a encaminhar imediatamente os cartões, que serão formatados para implementação das melhorias, desde que essa implementação não prejudique o uso do cartão para a carga dos créditos eletrônicos para utilização no transporte público urbano do município de Maceió.

5.13 O SINTURB-MAC fornecerá a CONTRATANTE toda a quantidade de cartões de créditos eletrônicos tipo vale-transporte que esta tenha necessidade, segundo pedidos que serão realizados.

6. PEDIDOS.

6.1 As primeiras vias dos cartões eletrônicos serão automaticamente emitidos após cadastramento do funcionário, ficando disponíveis para retirada na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL).

6.2 O pedido dos créditos eletrônicos tipo vale-transporte deverá ser realizado pela CONTRATANTE através do site www.vamumobilidade.com.br, devendo o pagamento do montante devido a cada operação ser efetivado.

6.3 As quantidades e valores imputados no sistema são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a esta a verificação dos dados antes do pagamento do referido boleto, data a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado.

7. PAGAMENTO.

7.1 O Pagamento das 2ª vias dos cartões eletrônicos deverá ser realizado à vista, na data da solicitação dos mesmos na sede física do SINTURB-MAC (Rua Buarque de Macedo, 549-A, Centro, Maceió-AL).

7.2 Todos os pagamentos de créditos eletrônicos e serviços deverão ser realizados através de boleto bancário, gerado automaticamente pelo sistema.

7.3 Todos os recibos referentes aos pedidos de créditos realizados pela CONTRATANTE estarão disponíveis permanentemente no site para consulta, impressão e reimpressão.

7.4 Caso ocorra alteração de alíquotas dos impostos aplicáveis vigentes, ou a criação, extinção ou modificação de tributos, contribuições, taxas ou demais encargos de qualquer natureza, que venham a incidir diretamente sobre o fornecimento de equipamentos, peças sobressalentes e/ou serviços, os valores serão alterados de modo a ser mantido o equilíbrio econômico financeiro inicialmente contratado.

8. SIGILO.

Os CONTRATADOS guardarão sigilo em relação a todos os dados da CONTRATANTE e dos seus funcionários.

9. DISPOSIÇÔES GERAIS E CONDIÇÔES DO SERVIÇO.

9.1 O funcionário, beneficiário do vale-transporte eletrônico, é proprietário e responsável pelo cartão, devendo respeitar as condições de uso e conservação do mesmo, a exemplo de: não deixar o cartão próximo a equipamentos eletrônicos, não dobrar nem amassar, não molhar, não furar, não expor ao calor ou frio, não colocar clipes e não colocar adesivos.

9.2 Em caso de solicitações judiciais, o SINTURB-MAC compromete-se a fornecer os dados relativos ao uso dos cartões desde a data de sua criação.

9.3 A LOJA VIRTUAL do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo motivos de força maior, sendo que a efetivação da disponibilidade dos créditos para carregamento dos cartões nos veículos depende do efetivo pagamento dos valores a disponibilizar e dos prazos mínimos estabelecidos eletronicamente quando da execução de um novo pedido. A LOJA VIRTUAL DO VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE poderá interromper o funcionamento para manutenções técnicas, atualizações, otimizações do serviço ou para atender determinações de quaisquer órgãos reguladores, mediante aviso prévio à CONTRATANTE através das telas de mensagens.

9.4 A senha inicial de acesso ao sistema será cadastrada pela CONTRATANTE. Em caso de perda da mesma, será emitida nova senha, que será enviada a CONTRATANTE em seu email cadastrado. É facultado a CONTRATANTE fazer quantas alterações subsequentes deseje, através de menu interno do sistema.

9.5 A CONTRATANTE concorda em utilizar a LOJA VIRTUAL do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas, sendo que nenhum direito de propriedade ou titularidade sobre a LOJA VIRTUAL do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE ou materiais correlatos será concedido a CONTRATANTE, permanecendo de propriedade exclusiva dos CONTRATADOS.

9.6 A CONTRATANTE concorda que não poderá reproduzir alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar ou comercializar quaisquer informações ou materiais correlatos com a LOJA VIRTUAL DO VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE.

9.7 Uma nova migração só é possível após 06 (seis) meses, quando da realização do primeiro pedido de recarga realizado após a primeira migração.

10. VIGÊNCIA.

O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo início na data de sua assinatura, podendo ser rescindido sem ônus, por qualquer das partes, mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS.

Fica eleito o foro da comarca de Maceió para dirimir quaisquer dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação e/ou da execução deste serviço.

Maceió, 14 de Junho de 2012.


Tabela de custo do VAMU MOBILIDADE VALE-TRANSPORTE PLUS

Código Nº de funcionários Taxa admin. % sobre o valor do pedido
F-1 1 a 5 R$7,00 2.50%
F-2 6 a 10 R$14,00 2.50%
F-3 11 a 20 R$16,70 2.50%
F-4 21 a 30 R$20,90 2.50%
F-5 31 a 50 R$25,10 2.50%
F-6 51 a 100 R$35,50 2.50%
F-7 101 a 500 R$118,40 2.50%
F-8 501 a 1000 R$362,00 2.40%
F-9 1001 a 2000 R$716,90 2.30%
F-10 2001 a 10000 R$1.705,00 2.00%